Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 19 da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 967 de 05 de janeiro de 2005

Acessar conteúdo completo

Art. 19

O Tribunal de Justiça estabelecerá as prioridades para a instalação das Varas, com provimento gradual dos cargos criados por esta lei.