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Artigo 18 da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 967 de 05 de janeiro de 2005

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Art. 18

São mantidos os remanejamentos baixados por Resolução do Tribunal de Justiça, com apoio no artigo 54, da Lei Complementar nº 877, de 29 de agosto de 2000, nos seguintes Foros Regionais:

I

Jabaquara:

a

da 1ª Vara Criminal em 3ª Vara da Família e das Sucessões, pela Resolução nº 175, de 17 de março de 2004;

b

da 3ª Vara da Família e das Sucessões em 4ª Vara da Família e das Sucessões, pela Resolução nº 175, de 2004;

c

das 2ª e 3ª Varas Criminais em 1ª e 2ª Varas Criminais, pela Resolução nº 175, de 2004;

II

Santana:da 3ª Vara Criminal em 9ª Vara Cível, pela Resolução nº 176, de 17 de março de 2004;

a

das 9ª, 10ª e 11ª Varas Cíveis em 10ª, 11ª e 12ª Varas Cíveis, pela Resolução nº 176, de 2004;

b

das 4ª, 5ª, 6ª, 7ª e 8ª Varas Criminais em 3ª, 4ª, 5ª, 6ª e 7ª Varas Criminais, pela Resolução nº 176, de 2004;

III

Vila Prudente:

c

da 3ª Vara Criminal em 4ª Vara Cível, pela Resolução nº 141, de 12 de abril de 2000;

d

da Vara da Família e das Sucessões em 1ª Vara da Família e das Sucessões, pela Resolução nº 156, de 2 de abril de 2003.

Art. 18 da Lei Complementar Estadual de São Paulo 967 /2005