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Artigo 17 da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 967 de 05 de janeiro de 2005

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Art. 17

É mantido o remanejamento dos serviços entre as 2 Varas do Foro Distrital de Votorantim, determinado pela Resolução nº 160, de 23 de outubro de 2003, do Tribunal de Justiça, com apoio do artigo 40 da Lei Complementar nº 762, de 30 de setembro de 1994.

Art. 17 da Lei Complementar Estadual de São Paulo 967 /2005