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Artigo 16, Inciso XIV da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 967 de 05 de janeiro de 2005

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Art. 16

São mantidos os remanejamentos baixados por Resolução do Tribunal de Justiça, com apoio no artigo 54 da Lei Complementar nº 877, de 29 de agosto de 2000, nas seguintes Comarcas:

I

Adamantina: dos serviços entre as 3 Varas, pela Resolução nº 182, de 9 de junho de 2004;

II

Americana: da 3ª Vara Criminal em 4ª Vara Cível e a 4ª Vara Cível em 3ª Vara Criminal, pela Resolução nº 177, de 14 de abril de 2004;

III

Araraquara:

a

da 6ª Vara Cível em Vara da Família e das Sucessões, pela Resolução nº 174, de 10 de março de 2004;

b

das 7ª e 8ª Varas Cíveis em 6ª e 7ª Varas Cíveis, pela Resolução nº 174, de 2004;

IV

Bragança Paulista:

a

especialização de cinco Varas cumulativas em 1ª, 2ª e 3ª Varas Cíveis e 1ª e 2ª Varas Criminais, pela Resolução nº 144, de 6 de dezembro de 2000;

b

da 6ª Vara em Vara do Júri, Execuções Criminais e da Infância e da Juventude, pela Resolução nº 170, de 3 de março de 2004;

V

Campinas:

a

das 11ª, 12ª e 13ª Varas Cíveise 2ª Vara do Júri em 1ª, 2ª, 3ª e 4ª Varas da Família e das Sucessões, respectivamente, pela Resolução nº 167, de 18 de fevereiro de 2004;

b

das 14ª e 15ª Varas Cíveis em 1ª e 2ª Varas da Fazenda Pública, pela Resolução nº 167, de 2004;

c

das 16ª, 17ª e 18ª Varas Cíveis em 11ª, 12ª e 13ª Varas Cíveis, pela Resolução nº 167, de 2004;

d

da 19ª Vara Cível em 2ª Vara do Júri, pela Resolução nº 167, de 2004;

VI

Guarulhos: da 7ª Vara Criminal em Vara das Execuções Criminais e a Vara das Execuções Criminais em 7ª Vara Criminal, pela Resolução nº 171, de 3 de março de 2004;

VII

José Bonifácio: atribuindo o Anexo do Júri à 1ª Vara, pela Resolução nº 140, de 22 de março de 2000;

VIII

Jundiaí: da 4ª Vara Criminal em Vara da Família e das Sucessões, pela Resolução nº 164, de 10 de dezembro de 2003;

IX

Limeira: especialização de seis Varas cumulativas em 1ª, 2ª, 3ª e 4ª Varas Cíveis e 1ª e 2ª Varas Criminais, pela Resolução nº 152, de 18 de dezembro de 2002;

X

Piracicaba: da 4ª Vara Criminal em 7ª Vara Cível e da 7ª Vara Cível em 4ª Vara Criminal, pela Resolução nº 158, de 1º de outubro de 2003;

XI

Praia Grande: especialização de cinco Varas cumulativas em 1ª, 2ª e 3ª Varas Cíveis e 1ª e 2ª Varas Criminais, pelas Resoluções nº 153, de 6 de agosto de 2003, e nº 166, de 18 de fevereiro de 2004;

XII

Ribeirão Preto: das 7ª e 12ª Varas Cíveis e 7ª Vara Criminal em 1ª, 2ª e 3ª Varas da Família e das Sucessões, pela Resolução nº 181, de 2 de junho de 2004;

XIII

Santa Cruz do Rio Pardo: dos serviços entre as 3 Varas, pela Resolução nº 139, de 23 de fevereiro de 2000;

XIV

Santos:

a

das 13ª Vara Cível e 7ª Vara Criminal em 1ª e 2ª Varas da Família e das Sucessões, pela Resolução nº 159, de 15 de outubro de 2003;

b

das 1ª e 2ª Varas da Família e das Sucessões em 3ª e 4ª Varas da Família e das Sucessões, pela Resolução nº 159, de 2003;

c

da 2ª Vara de Acidentes do Trabalho em 3ª Vara da Família e das Sucessões, pela Resolução nº 168, de 18 de fevereiro de 2004;

d

da 1ª Vara de Acidentes do Trabalho em Vara de Acidentes do Trabalho, pela Resolução nº 168, de 2004;

e

da 3ª Vara da Família e das Sucessões em 5ª Vara da Família e das Sucessões, pela Resolução nº 168, de 2004;

XV

São José do Rio Preto: das 9ª e 10ª Varas Cíveis em 1ª e 2ª Varas da Família e das Sucessões, pela Resolução nº 183, de 9 de junho de 2004;

XVI

Sorocaba: das 8ª Vara Cível, 5ª Vara Criminal e 9ª Vara Cível em 1ª, 2ª e 3ª Varas da Família e das Sucessões, respectivamente, pela Resolução nº 163, de 10 de dezembro de 2003;

XVII

Suzano: atribuindo o Anexo das Execuções Criminais e Corregedoria da Polícia Judiciária e dos Presídios à 5ª Vara, pela Resolução nº 172, de 3 de março de 2004;

XVIII

Ubatuba: dos serviços entre as 2 Varas, pela Resolução nº 149, de 20 de março de 2002.

Art. 16, XIV da Lei Complementar Estadual de São Paulo 967 /2005