Artigo 15, Inciso IV da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 967 de 05 de janeiro de 2005
Acessar conteúdo completoArt. 15
Ficam criados no Subquadro de Cargos Públicos do Quadro do Tribunal de Justiça, para atender à estrutura dos Ofícios Judiciais a que se referem os artigos 11 a 14 desta lei:
I
127 (cento e vinte e sete) cargos de Diretor de Serviço, Referência 16, da Escala de Vencimentos - Comissão;
II
245 (duzentos e quarenta e cinco) cargos de Escrevente-Chefe, Referência 14, da Escala de Vencimentos - Comissão;
III
1.133 (mil cento e trinta e três) cargos de Escrevente Técnico Judiciário, Referência 12, da Escala de Vencimentos - Nível Intermediário;
IV
598 (quinhentos e noventa e oito) cargos de Oficial de Justiça, Referência 8, da Escala de Vencimentos - Nível Intermediário;
V
144 (cento e quarenta e quatro) cargos de Auxiliar Judiciário VI, Referência 5, da Escala de Vencimentos - Nível Intermediário;
VI
4 (quatro) cargos de Auxiliar Judiciário I, Referência 1, da Escala de Vencimentos - Nível Elementar;
VII
6 (seis) cargos de Auxiliar Judiciário II, Referência 2, da Escala de Vencimentos - Nível Elementar.