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Artigo 14 da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 967 de 05 de janeiro de 2005

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Art. 14

Ficam criados:

I

o 2º Ofício Judicial para a 2ª Vara das Comarcas de Bariri, Boituva, Buritama, Cerqueira César, Cravinhos, Jaguariúna, Lucélia, Martinópolis, Monte Mor, Nova Odessa, Pacaembu, Pedreira e Valparaíso, passando o atual a denominar-se 1º Ofício Judicial e a destinar-se à 1ª Vara, respectivamente;

II

o 3º Ofício Judicial para a 3ª Vara das Comarcas de Dracena, Franco da Rocha e Lorena;

III

o 4º Ofício Judicial para a 4ª Vara das Comarcas de Avaré, Cotia, Itapecerica da Serra, Mogi Mirim e Tupã;

IV

o 5º Ofício Judicial para a 5ª Vara das Comarcas de Birigui, Guaratinguetá, Indaiatuba, Lins, Ourinhos, Sumaré e Votuporanga;

V

o 6º Ofício Judicial para a 6ª Vara das Comarcas de Guarujá, Itu, Jaú e Suzano;

VI

os 6º e 7º Ofícios Judiciais para as 6ª e 7ª Varas das Comarcas de Atibaia e Praia Grande;

VII

os 7º e 8º Ofícios Judiciais para as 7ª e 8ª Varas da Comarca de Barueri;

VIII

o 8º Ofício Judicial para a 8ª Vara da Comarca de Limeira;

IX

os 4º e 5º Ofícios Judiciais para as 4ª e 5ª Varas do Foro Regional de Vila Mimosa;

X

o 5º Ofício Cível para a 5ª Vara Cível da Comarca de Americana;

XI

os 5º e 6º Ofícios Cíveis para as 5ª e 6ª Varas Cíveis da Comarca de Diadema;

XII

os 6º e 7º Ofícios Cíveis para as 6ª e 7ª Varas Cíveis da Comarca de Marília;

XIII

os 6º, 7º e 8ºOfícios Cíveis para as 6ª, 7ª e 8ª Varas Cíveis da Comarca de Franca;

XIV

o 7º Ofício Cível para a 7ª Vara Cível das Comarcas de Araçatuba e Presidente Prudente;

XV

o 8º Ofício Cível para a 8ª Vara Cível da Comarca de Jundiaí;

XVI

os 8º, 9º e 10º Ofícios Cíveis para as 8ª, 9ª e 10ª Varas Cíveis da Comarca de Piracicaba;

XVII

os 8º, 9º, 10º e 11º Ofícios Cíveis para as 8ª, 9ª, 10ª e 11ª Varas Cíveis da Comarca de Bauru;

XVIII

os 1º e 2º Ofícios da Família e das Sucessões para as 1ª e 2ª Varas da Família e das Sucessões da Comarca de São José do Rio Preto;

XIX

os 10º, 11º, 12º e 13º Ofícios Cíveis para as 10ª, 11ª, 12ª e 13ª Varas Cíveis da Comarca de São José dos Campos;

XX

os 11º, 12º e 13º Ofícios Cíveis para as 11ª, 12ª e 13ª Varas Cíveis da Comarca de Campinas;

XXI

os 11º, 12º, 13º e 14º Ofícios Cíveis para as 11ª, 12ª, 13ª e 14ª Varas Cíveis da Comarca de Guarulhos;

XXII

os 13º, 14º, 15º e 16º Ofícios Cíveis para as 13ª, 14ª, 15ª e 16ª Varas Cíveis da Comarca de Ribeirão Preto;

XXIII

os 14º e 15º Ofícios Cíveis para as 14ª e 15ª Varas Cíveis da Comarca de Santos;

XXIV

os 1º, 2º e 3º Ofícios Criminais para as 1ª, 2ª e 3ª Varas Criminais da Comarca de Mauá;

XXV

o 3º Ofício Criminal para a 3ª Vara Criminal das Comarcas de Americana e Itapetininga;

XXVI

os 3º e 4º Ofícios Criminais para as 3ª e 4ª Varas Criminais da Comarca de Rio Claro;

XXVII

o 4º Ofício Criminal para a 4ª Vara Criminal da Comarca de Presidente Prudente;

XXVIII

os 4º, 5º e 6º Ofícios Criminais para as 4ª, 5ª e 6ª Varas Criminais da Comarca de Piracicaba;

XXIX

os 5º, 6º e 7º Ofícios Criminais para as 5ª, 6ª e 7ª Varas Criminais da Comarca de Bauru;

XXX

o 6º Ofício Criminal para a 6ª Vara Criminal das Comarcas de São José do Rio Preto e Sorocaba;

XXXI

os 6º, 7º, 8º e 9º Ofícios Criminais para as 6ª, 7ª, 8ª e 9ª Varas Criminais da Comarca de São José dos Campos;

XXXII

os 7º, 8º e 9º Ofícios Criminais para as 7ª, 8ª e 9ª Varas Criminais da Comarca de Campinas;

XXXIII

os 7º, 8º, 9º e 10º Ofícios Criminais para as 7ª, 8ª, 9ª e 10ª Varas Criminais da Comarca de Guarulhos;

XXXIV

o Ofício da Infância e da Juventude para a Vara da Infância e da Juventude das Comarcas de Bauru, Marília, Presidente Prudente, São José do Rio Preto e Taubaté;

XXXV

o 2º Ofício da Infância e da Juventude para a 2ª Vara da Infância e da Juventude das Comarcas de Campinas, Guarulhos e Santos;

XXXVI

os 1º e 2º Ofícios da Família e das Sucessões para as 1ª e 2ª Varas da Família e das Sucessões das Comarcas de Guarulhos e Osasco;

XXXVII

os 1º e 2º Ofícios da Fazenda Pública para as 1ª e 2ª Varas da Fazenda Pública da Comarca de Campinas;

XXXVIII

o 2º Ofício do Júri para a 2ª Vara do Júri da Comarca de Campinas;

XXXIX

o Ofício das Execuções Criminais para a Vara das Execuções Criminais da Comarca de Marília;

XL

o Ofício do Júri e Execuções Criminais para a Vara do Júri e Execuções Criminais da Comarca de Piracicaba.

Art. 14 da Lei Complementar Estadual de São Paulo 967 /2005