Artigo 12 da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 967 de 05 de janeiro de 2005
Acessar conteúdo completoArt. 12
Ficam criados os 2ºs. Ofícios Judiciais destinados aos Foros Distritais de Caieiras, Cajamar e Itirapina, passando os atuais a denominarem-se 1ºs. Ofícios Judiciais e a destinarem-se às 1ªs. Varas, respectivamente.