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Artigo 12 da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 967 de 05 de janeiro de 2005

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Art. 12

Ficam criados os 2ºs. Ofícios Judiciais destinados aos Foros Distritais de Caieiras, Cajamar e Itirapina, passando os atuais a denominarem-se 1ºs. Ofícios Judiciais e a destinarem-se às 1ªs. Varas, respectivamente.