JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 10º, Inciso I da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 967 de 05 de janeiro de 2005

Acessar conteúdo completo

Art. 10º

Ficam criados na Parte Permanente do Quadro do Tribunal de Justiça:

I

98 (noventa e oito) cargos de Juiz Substituto de Circunscrição Judiciária, Referência I;

II

14 (quatorze) cargos de Juiz de Direito, classificados em primeira entrância, referência III, destinados à 3ª Vara do Foro Distrital de Américo Brasiliense; à Vara do Foro Distrital de Artur Nogueira; à 2ª Vara dos Foros Distritais de Caieiras e Itirapina; à 2ª Vara das Comarcas de Bariri, Boituva, Buritama, Cerqueira César, Jaguariúna, Martinópolis, Monte Mor, Nova Odessa, Pacaembu e Valparaíso;

III

11 (onze) cargos de Juiz de Direito, classificados em segunda entrância, referência IV, destinados à 2ª Vara do Foro Distrital de Cajamar; à 2ª Vara das Comarcas de Cravinhos, Lucélia e Pedreira; à 3ª Vara das Comarcas de Dracena e Lorena; à 4ª Vara das Comarcas de Avaré e Mogi Mirim e à 5ª Vara das Comarcas de Birigui, Indaiatuba e Votuporanga;

IV

102 (cento e dois) cargos de Juiz de Direito, classificados em terceira entrância, referência V, destinados à 3ª Vara da Comarca de Franco da Rocha; à 4ª Vara das Comarcas de Cotia, Itapecerica da Serra e Tupã; à 5ª Vara das Comarcas de Guaratinguetá, Lins, Ourinhos e Sumaré; à 6ª Vara das Comarcas de Guarujá, Itu, Jaú e Suzano; às 6ª e 7ª Varas das Comarcas de Atibaia e Praia Grande; às 7ª e 8ª Varas da Comarca de Barueri; à 8ª Vara da Comarca de Limeira; às 4ª e 5ª Varas do Foro Regional de Vila Mimosa; à 5ª Vara Cível da Comarca de Americana; às 5ª e 6ª Varas Cíveis da Comarca de Diadema; às 6ª e 7ª Varas Cíveis da Comarca de Marília; às 6ª, 7ª e 8ª Varas Cíveis da Comarca de Franca; à 7ª Vara Cível das Comarcas de Araçatuba e Presidente Prudente; à 8ª Vara Cível da Comarca de Jundiaí; às 8ª, 9ª e 10ª Varas Cíveis da Comarca de Piracicaba; às 8ª, 9ª, 10ª e 11ª Varas Cíveis da Comarca de Bauru; às 1ª e 2ª Varas da Família e das Sucessões da Comarca de São José do Rio Preto; às 10ª, 11ª, 12ª e 13ª Varas Cíveis da Comarca de São José dos Campos; às 11ª, 12ª e 13ª Varas Cíveis da Comarca de Campinas; às 11ª, 12ª, 13ª e 14ª Varas Cíveis da Comarca de Guarulhos; às 13ª, 14ª, 15ª e 16ª Varas Cíveis da Comarca de Ribeirão Preto; às 14ª e 15ª Varas Cíveis da Comarca de Santos; às 1ª, 2ª e 3ª Varas Criminais da Comarca de Mauá; à 3ª Vara Criminal das Comarcas de Americana e Itapetininga; às 3ª e 4ª Varas Criminais da Comarca de Rio Claro; à 4ª Vara Criminal da Comarca de Presidente Prudente; às 4ª, 5ª e 6ª Varas Criminais da Comarca de Piracicaba; às 5ª, 6ª e 7ª Varas Criminais da Comarca de Bauru; à 6ª Vara Criminal das Comarcas de São José do Rio Preto e Sorocaba; às 6ª, 7ª, 8ª e 9ª Varas Criminais da Comarca de São José dos Campos; às 7ª, 8ª e 9ª Varas Criminais da Comarca de Campinas; às 7ª, 8ª, 9ª e 10ª Varas Criminais da Comarca de Guarulhos; à Vara da Infância e da Juventude das Comarcas de Bauru, Marília, Presidente Prudente, São José do Rio Preto e Taubaté; à 2ª Vara da Infância e da Juventude das Comarcas de Campinas, Guarulhos e Santos; às 1ª e 2ª Varas da Família e das Sucessões das Comarcas de Guarulhos e Osasco; às 1ª e 2ª Varas da Fazenda Pública da Comarca de Campinas; à 2ª Vara do Júri da Comarca de Campinas; à Vara das Execuções Criminais da Comarca de Marília e à Vara do Júri e Execuções Criminais da Comarca de Piracicaba;

V

20 (vinte) cargos de Juiz de Direito Auxiliar, classificados em terceira entrância, Referência V, destinados à Comarca de São Paulo.

Parágrafo único

- Os cargos de Juiz Substituto serão distribuídos entre as Circunscrições Judiciárias do Estado mediante ato do Tribunal de Justiça.

Art. 10º, I da Lei Complementar Estadual de São Paulo 967 /2005