Artigo 1º da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 964 de 16 de dezembro de 2004
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica prorrogado, até 31 de dezembro de 2005, para os integrantes do Quadro da Secretaria da Educação, o prazo para a concessão da Gratificação Área Educação, instituída pela Lei Complementar nº 834, de 4 de novembro de 1997.