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Artigo 1º da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 964 de 16 de dezembro de 2004

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Art. 1º

Fica prorrogado, até 31 de dezembro de 2005, para os integrantes do Quadro da Secretaria da Educação, o prazo para a concessão da Gratificação Área Educação, instituída pela Lei Complementar nº 834, de 4 de novembro de 1997.

Art. 1º da Lei Complementar Estadual de São Paulo 964 /2004