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Artigo 1º da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 961 de 16 de dezembro de 2004

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Art. 1º

Passam a vigorar com a seguinte redação os dispositivos adiante indicados da Lei Complementar nº 957, de 13 de setembro de 2004 :

I

a alínea "b" do item 2 do § 10 do artigo 1º: "b) R$ 148,75 (cento e quarenta e oito reais e setenta e cinco centavos), quando em jornada de 35 (trinta e cinco) horas semanais de trabalho; (NR). II - a alínea "b" do item 2 do §11 do artigo 1º: "b) R$ 102,00 (cento e dois reais), quando em jornada de 24 (vinte e quatro) horas semanais de trabalho;" (NR). Artigo 2( - Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de setembro de 2004. Palácio dos Bandeirantes, aos 16 de dezembro de 2004. Geraldo Alckmin Eduardo Refinetti Guardia Secretário da Fazenda Gabriel Benedito Issaac Chalita Secretário da Educação Arnaldo Madeira Secretário-Chefe da Casa Civil Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 16 de dezembro de 2004. Publicado em: 17/12/04 - Seção I - pág. 01 Atualizado em: 30/04/2009 15:03