Artigo 5º da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 959 de 13 de setembro de 2004
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Além do atendimento a outros requisitos a serem estabelecidos em instruções especiais que regerão o concurso público, exigir-se-á do candidato certificado de conclusão do ensino médio ou equivalente.