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Artigo 5º da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 959 de 13 de setembro de 2004

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Art. 5º

Além do atendimento a outros requisitos a serem estabelecidos em instruções especiais que regerão o concurso público, exigir-se-á do candidato certificado de conclusão do ensino médio ou equivalente.

Art. 5º da Lei Complementar Estadual de São Paulo 959 /2004