Artigo 9º da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 958 de 13 de setembro de 2004
Acessar conteúdo completoArt. 9º
Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 1º de setembro de 2004, à exceção do inciso IV do artigo 1º e do inciso III do artigo 2º, que retroagem seus efeitos a 1º de abril de 2002, bem como do inciso II do artigo 2º, que retroage seus efeitos a 1º de fevereiro de 2003.