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Artigo 9º da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 958 de 13 de setembro de 2004

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Art. 9º

Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 1º de setembro de 2004, à exceção do inciso IV do artigo 1º e do inciso III do artigo 2º, que retroagem seus efeitos a 1º de abril de 2002, bem como do inciso II do artigo 2º, que retroage seus efeitos a 1º de fevereiro de 2003.

Art. 9º da Lei Complementar Estadual de São Paulo 958 /2004