Artigo 8º da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 958 de 13 de setembro de 2004
Acessar conteúdo completoArt. 8º
As despesas resultantes da aplicação desta lei complementar correrão à conta das dotações próprias consignadas no orçamento vigente, ficando o Poder Executivo autorizado a abrir, para o corrente exercício, se necessário, créditos suplementares até o limite de R$ 163.310.000,00 (cento e sessenta e três milhões e trezentos e dez mil reais), mediante a utilização de recursos nos termos do artigo 43, § 1º, inciso II, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.