Artigo 5º da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 958 de 13 de setembro de 2004
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Os integrantes das classes de Suporte Pedagógico terão seus cargos reenquadrados de acordo com o Anexo IV desta lei complementar.
Os integrantes das classes de Suporte Pedagógico terão seus cargos reenquadrados de acordo com o Anexo IV desta lei complementar.