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Artigo 5º da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 958 de 13 de setembro de 2004

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Art. 5º

Os integrantes das classes de Suporte Pedagógico terão seus cargos reenquadrados de acordo com o Anexo IV desta lei complementar.

Art. 5º da Lei Complementar Estadual de São Paulo 958 /2004