Artigo 4º da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 958 de 13 de setembro de 2004
Acessar conteúdo completoArt. 4º
A Escala de Vencimentos - Classes Docentes e a Escala de Vencimentos - Classe Docente em Extinção, instituídas, respectivamente, pelo inciso I do artigo 32 e pelo inciso I do artigo 2º das Disposições Transitórias da Lei Complementar nº 836, de 30 de dezembro de 1997, ficam alteradas na forma do Anexo III desta lei complementar.