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Artigo 4º da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 958 de 13 de setembro de 2004

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Art. 4º

A Escala de Vencimentos - Classes Docentes e a Escala de Vencimentos - Classe Docente em Extinção, instituídas, respectivamente, pelo inciso I do artigo 32 e pelo inciso I do artigo 2º das Disposições Transitórias da Lei Complementar nº 836, de 30 de dezembro de 1997, ficam alteradas na forma do Anexo III desta lei complementar.

Art. 4º da Lei Complementar Estadual de São Paulo 958 /2004