Artigo 1º, Parágrafo Único da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 953 de 22 de dezembro de 2003
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica prorrogado, até 31 de dezembro de 2004, para os integrantes do Quadro da Secretaria da Educação, o prazo para a concessão da Gratificação Área Educação, instituída pela Lei Complementar nº 834, de 4 de novembro de 1997.
Parágrafo único
- Vetado.