Artigo 9º da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 948 de 10 de Dezembro de 2003
Art. 9º
O Poder Executivo regulamentará esta lei complementar no prazo de 60 (sessenta) dias a partir de sua vigência.
O Poder Executivo regulamentará esta lei complementar no prazo de 60 (sessenta) dias a partir de sua vigência.