Artigo 7º da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 948 de 10 de dezembro de 2003
Acessar conteúdo completoArt. 7º
A importância paga a título de bônus não se incorpora aos vencimentos ou salários para nenhum efeito e não será considerada para cálculo de qualquer vantagem pecuniária, não incidindo sobre ela os descontos previdenciários e de assistência médica.