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Artigo 9º da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 946 de 23 de setembro de 2003

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Art. 9º

A Diretoria Executiva compõe-se de Diretor Executivo e de 2 (dois) Diretores Adjuntos, nomeados em comissão pelo Governador do Estado, dentre pessoas de reconhecida capacidade técnica e administrativa.

Art. 9º da Lei Complementar Estadual de São Paulo 946 /2003