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Artigo 8º da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 946 de 23 de setembro de 2003

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Art. 8º

A Diretoria Administrativa compreende:

I

Centro de Recursos Humanos;

II

Centro de Contabilidade e Finanças;

III

Centro Administrativo.

Parágrafo único

- Os Centros previstos neste artigo têm nível de Divisão Técnica.

Art. 8º da Lei Complementar Estadual de São Paulo 946 /2003