Artigo 8º da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 946 de 23 de setembro de 2003
Acessar conteúdo completoArt. 8º
A Diretoria Administrativa compreende:
I
Centro de Recursos Humanos;
II
Centro de Contabilidade e Finanças;
III
Centro Administrativo.
Parágrafo único
- Os Centros previstos neste artigo têm nível de Divisão Técnica.