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Artigo 7º, Parágrafo Único da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 946 de 23 de setembro de 2003

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Art. 7º

A Diretoria Técnica compreende:

I

Grupo de Planejamento;

II

Grupo de Gestão;

III

Grupo de Documentação Técnica e Informática.

Parágrafo único

- Os Grupos previstos neste artigo têm nível de Departamento Técnico.

Art. 7º, Parágrafo Único da Lei Complementar Estadual de São Paulo 946 /2003