Artigo 7º, Inciso I da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 946 de 23 de setembro de 2003
Acessar conteúdo completoArt. 7º
A Diretoria Técnica compreende:
I
Grupo de Planejamento;
II
Grupo de Gestão;
III
Grupo de Documentação Técnica e Informática.
Parágrafo único
- Os Grupos previstos neste artigo têm nível de Departamento Técnico.