Artigo 6º, Parágrafo 2 da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 946 de 23 de setembro de 2003
Acessar conteúdo completoArt. 6º
A AGEMCAMP terá a seguinte estrutura básica:
I
Conselho Deliberativo e Normativo;
II
Diretoria Executiva, com:
a
Assistência Técnica;
b
Procuradoria Jurídica;
c
Diretoria Técnica;
d
Diretoria Administrativa.
§ 1º
A AGEMCAMP contará, ainda, com Ouvidoria.
§ 2º
O Conselho Deliberativo e Normativo da AGEMCAMP será o Conselho de Desenvolvimento da Região Metropolitana de Campinas, previsto no artigo 3º da Lei Complementar nº 870, de 19 de junho de 2000.
§ 3º
O Fundo de Desenvolvimento da Região Metropolitana de Campinas, previsto nos artigos 14 a 17 da Lei Complementar nº 870, de 19 de junho de 2000, será vinculado à AGEMCAMP.