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Artigo 6º, Inciso II, Alínea d da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 946 de 23 de setembro de 2003

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Art. 6º

A AGEMCAMP terá a seguinte estrutura básica:

I

Conselho Deliberativo e Normativo;

II

Diretoria Executiva, com:

a

Assistência Técnica;

b

Procuradoria Jurídica;

c

Diretoria Técnica;

d

Diretoria Administrativa.

§ 1º

A AGEMCAMP contará, ainda, com Ouvidoria.

§ 2º

O Conselho Deliberativo e Normativo da AGEMCAMP será o Conselho de Desenvolvimento da Região Metropolitana de Campinas, previsto no artigo 3º da Lei Complementar nº 870, de 19 de junho de 2000.

§ 3º

O Fundo de Desenvolvimento da Região Metropolitana de Campinas, previsto nos artigos 14 a 17 da Lei Complementar nº 870, de 19 de junho de 2000, será vinculado à AGEMCAMP.

Art. 6º, II, d da Lei Complementar Estadual de São Paulo 946 /2003