Artigo 5º, Inciso III da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 946 de 23 de setembro de 2003
Acessar conteúdo completoArt. 5º
O patrimônio da AGEMCAMP será constituído:
I
pela dotação orçamentária inicial conferida pelo artigo 26, inciso I, da Lei Complementar nº 870, de 19 de junho de 2000, de R$ 100,00 (cem reais), provenientes do Tesouro do Estado;
II
pelos bens móveis e imóveis doados pela União, pelo Estado e pelos Municípios;
III
pelos bens, direitos e valores que adquirir ou lhe forem destinados ou doados.