Artigo 24 da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 946 de 23 de setembro de 2003
Acessar conteúdo completoArt. 24
Para atender às despesas decorrentes da aplicação desta lei complementar, fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais especiais até o montante de R$ 748.700,00 (setecentos e quarenta e oito mil e setecentos reais) e proceder à inclusão, no orçamento do Estado, das devidas classificações orçamentárias.