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Artigo 24 da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 946 de 23 de setembro de 2003

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Art. 24

Para atender às despesas decorrentes da aplicação desta lei complementar, fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais especiais até o montante de R$ 748.700,00 (setecentos e quarenta e oito mil e setecentos reais) e proceder à inclusão, no orçamento do Estado, das devidas classificações orçamentárias.

Art. 24 da Lei Complementar Estadual de São Paulo 946 /2003