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Artigo 23, Inciso II da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 946 de 23 de setembro de 2003

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Art. 23

Ficam extintos, no Quadro da Secretaria do Governo e Gestão Estratégica, 130 (cento e trinta) cargos vagos, pertencentes às seguintes classes:

I

17 (dezessete) de Analista para Transportes;

II

60 (sessenta) de Chefe de Seção;

III

23 (vinte e três) de Chefe de Seção Técnica;

IV

30 (trinta) de Encarregado de Setor.

Parágrafo único

- O órgão setorial de recursos humanos da Secretaria do Governo e Gestão Estratégica providenciará a publicação de relação dos cargos extintos nos termos deste artigo, contendo a respectiva denominação, o nome do último ocupante e o motivo da vacância.

Art. 23, II da Lei Complementar Estadual de São Paulo 946 /2003