Artigo 23, Inciso II da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 946 de 23 de setembro de 2003
Acessar conteúdo completoArt. 23
Ficam extintos, no Quadro da Secretaria do Governo e Gestão Estratégica, 130 (cento e trinta) cargos vagos, pertencentes às seguintes classes:
I
17 (dezessete) de Analista para Transportes;
II
60 (sessenta) de Chefe de Seção;
III
23 (vinte e três) de Chefe de Seção Técnica;
IV
30 (trinta) de Encarregado de Setor.
Parágrafo único
- O órgão setorial de recursos humanos da Secretaria do Governo e Gestão Estratégica providenciará a publicação de relação dos cargos extintos nos termos deste artigo, contendo a respectiva denominação, o nome do último ocupante e o motivo da vacância.