Artigo 23 da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 946 de 23 de setembro de 2003
Acessar conteúdo completoArt. 23
Ficam extintos, no Quadro da Secretaria do Governo e Gestão Estratégica, 130 (cento e trinta) cargos vagos, pertencentes às seguintes classes:
I
17 (dezessete) de Analista para Transportes;
II
60 (sessenta) de Chefe de Seção;
III
23 (vinte e três) de Chefe de Seção Técnica;
IV
30 (trinta) de Encarregado de Setor.
Parágrafo único
- O órgão setorial de recursos humanos da Secretaria do Governo e Gestão Estratégica providenciará a publicação de relação dos cargos extintos nos termos deste artigo, contendo a respectiva denominação, o nome do último ocupante e o motivo da vacância.