Artigo 17 da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 946 de 23 de setembro de 2003
Acessar conteúdo completoArt. 17
Aos ocupantes dos cargos de Diretor Executivo, Diretor Adjunto, Secretário de Diretoria e Auxiliar Administrativo será atribuída Gratificação Executiva, instituída pela Lei Complementar nº 797, de 7 de novembro de 1995, nos coeficientes de 7,20 (sete inteiros e vinte centésimos), 6,00 (seis inteiros), 0,95 (noventa e cinco centésimos), e 0,65 (sessenta e cinco centésimos), respectivamente.