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Artigo 16, Inciso II, Alínea b da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 946 de 23 de setembro de 2003

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Art. 16

Ficam criados, no Quadro da Agência Metropolitana de Campinas - AGEMCAMP, os seguintes cargos da carreira de Procurador de Autarquia, enquadrados na Escala de Vencimentos instituída pelo artigo 2º da Lei Complementar nº 827, de 23 de junho de 1997:

I

na Tabela I (SQC-I): 1 (um) de Procurador de Autarquia Chefe, referência 7;

II

na Tabela III (SQC-III):

a

1 (um) de Procurador de Autarquia Substituto, referência 1;

b

1 (um) de Procurador de Autarquia Nível I, referência 2.

Parágrafo único

- Os cargos a que se refere este artigo serão exercidos em Jornada Integral de Trabalho, nos termos do inciso I do artigo 4º da Lei Complementar nº 827, de 23 de junho de 1997.

Art. 16, II, b da Lei Complementar Estadual de São Paulo 946 /2003