Artigo 16, Inciso I da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 946 de 23 de setembro de 2003
Acessar conteúdo completoArt. 16
Ficam criados, no Quadro da Agência Metropolitana de Campinas - AGEMCAMP, os seguintes cargos da carreira de Procurador de Autarquia, enquadrados na Escala de Vencimentos instituída pelo artigo 2º da Lei Complementar nº 827, de 23 de junho de 1997:
I
na Tabela I (SQC-I): 1 (um) de Procurador de Autarquia Chefe, referência 7;
II
na Tabela III (SQC-III):
a
1 (um) de Procurador de Autarquia Substituto, referência 1;
b
1 (um) de Procurador de Autarquia Nível I, referência 2.
Parágrafo único
- Os cargos a que se refere este artigo serão exercidos em Jornada Integral de Trabalho, nos termos do inciso I do artigo 4º da Lei Complementar nº 827, de 23 de junho de 1997.