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Artigo 10º da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 946 de 23 de setembro de 2003

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Art. 10º

Ao Diretor Executivo cabe gerir, coordenar, supervisionar e controlar as atividades da AGEMCAMP, em harmonia com as deliberações e normas do Conselho Deliberativo e Normativo.

Art. 10º da Lei Complementar Estadual de São Paulo 946 /2003