Artigo 1º da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 946 de 23 de setembro de 2003
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica criada, com fundamento no artigo 18 da Lei Complementar nº 870, de 19 de junho de 2000, a Agência Metropolitana de Campinas - AGEMCAMP, vinculada à Secretaria dos Transportes Metropolitanos.