Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 3º da Contribuição Previdenciária | Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 943 de 23 de junho de 2003

Acessar conteúdo completo

Art. 3º

O custeio das aposentadorias e das reformas será atendido pela contribuição previdenciária mensal dos contribuintes obrigatórios indicados no artigo 2º desta lei complementar.