Artigo 3º da Contribuição Previdenciária | Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 943 de 23 de junho de 2003
Acessar conteúdo completoArt. 3º
O custeio das aposentadorias e das reformas será atendido pela contribuição previdenciária mensal dos contribuintes obrigatórios indicados no artigo 2º desta lei complementar.