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Artigo 3º da Contribuição Previdenciária | Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 943 de 23 de junho de 2003

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Art. 3º

O custeio das aposentadorias e das reformas será atendido pela contribuição previdenciária mensal dos contribuintes obrigatórios indicados no artigo 2º desta lei complementar.

Art. 3º da Contribuição Previdenciária - Lei Complementar Estadual de São Paulo 943 /2003