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Artigo 1º da Contribuição Previdenciária | Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 943 de 23 de junho de 2003

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Art. 1º

Fica instituída contribuição previdenciária mensal destinada ao custeio de aposentadoria e reforma, nos termos desta lei complementar.

Art. 1º da Contribuição Previdenciária - Lei Complementar Estadual de São Paulo 943 /2003