Artigo 25 da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 939 de 03 de abril de 2003
Acessar conteúdo completoArt. 25
Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.