Artigo 2º, Inciso VI da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 939 de 03 de abril de 2003
Acessar conteúdo completoArt. 2º
São objetivos do Código:
I
promover o bom relacionamento entre o fisco e o contribuinte, baseado na cooperação, no respeito mútuo e na parceria, visando a fornecer ao Estado os recursos necessários ao cumprimento de suas atribuições;
II
proteger o contribuinte contra o exercício abusivo do poder de fiscalizar, de lançar e de cobrar tributo instituído em lei;
III
assegurar a ampla defesa dos direitos do contribuinte no âmbito do processo administrativo-fiscal em que tiver legítimo interesse;
IV
prevenir e reparar os danos decorrentes de abuso de poder por parte do Estado na fiscalização, no lançamento e na cobrança de tributos de sua competência;
V
assegurar a adequada e eficaz prestação de serviços gratuitos de orientação aos contribuintes;
VI
assegurar uma forma lícita de apuração, declaração e recolhimento de tributos previstos em lei, bem como a manutenção e apresentação de bens, mercadorias, livros, documentos, impressos, papéis, programas de computador ou arquivos eletrônicos a eles relativos;
VII
assegurar o regular exercício da fiscalização.