Artigo 7º da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 936 de 10 de dezembro de 2002
Acessar conteúdo completoArt. 7º
A despesa decorrente da aplicação desta lei complementar correrá à conta de dotação própria, consignada no orçamento vigente da Superintendência de Controle de Endemias - SUCEN.