Artigo 5º da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 933 de 20 de novembro de 2002
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de junho de 2002.
Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de junho de 2002.