Artigo 3º da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 930 de 10 de outubro de 2002
Acessar conteúdo completoArt. 3º
As despesas resultantes da aplicação desta lei complementar serão cobertas com as dotações próprias do orçamento vigente, ficando o Poder Executivo autorizado a abrir, para o exercício de 2002, créditos suplementares até o limite de R$ 6.700.000,00 (seis milhões e setecentos mil reais), mediante utilização de recursos nos termos do § 1º do artigo 43 da Lei federal nº 4320, de 17 de março de 1964.