Artigo 1º da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 930 de 10 de Outubro de 2002
Art. 1º
Fica prorrogado, até 31 de dezembro de 2002, o prazo para a concessão da Gratificação Área Educação, instituída pela Lei Complementar nº 834, de 4 de novembro de 1997.