Artigo 9º da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 927 de 12 de setembro de 2002
Acessar conteúdo completoArt. 9º
A importância paga a título de Bônus Gestão não se incorpora aos vencimentos ou salários para nenhum efeito, e não será considerada para cálculo de qualquer vantagem pecuniária, não incidindo sobre ela os descontos previdenciários e de assistência médica.