Artigo 8º da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 927 de 12 de setembro de 2002
Acessar conteúdo completoArt. 8º
Fica vedada a percepção cumulativa do Bônus Gestão e Bônus Mérito, exceto nas situações de acumulação legal ou no caso de Professor Coordenador Pedagógico, em complementação com a atividade docente.