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Artigo 8º da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 927 de 12 de setembro de 2002

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Art. 8º

Fica vedada a percepção cumulativa do Bônus Gestão e Bônus Mérito, exceto nas situações de acumulação legal ou no caso de Professor Coordenador Pedagógico, em complementação com a atividade docente.