Artigo 12 da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 927 de 12 de setembro de 2002
Acessar conteúdo completoArt. 12
As despesas resultantes da aplicação desta lei complementar correrão à conta das dotações próprias consignadas no orçamento vigente, ficando o Poder Executivo autorizado a abrir, para o corrente exercício, créditos suplementares, se necessário, mediante a utilização de recursos nos termos do artigo 43 da Lei federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.