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Artigo 10º da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 927 de 12 de setembro de 2002

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Art. 10

Fica fixada em 1º de dezembro de 2002 a data-base para consolidação de todas as situações funcionais e as ocorrências a serem consideradas para fins de concessão do Bônus Gestão, instituído pelo artigo 1º desta lei complementar.