Artigo 8º da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 921 de 24 de junho de 2002
Acessar conteúdo completoArt. 8º
As despesas resultantes da aplicação desta lei complementar correrão à conta de dotações próprias consignadas no orçamento vigente, ficando o Poder Executivo autorizado a abrir, para o corrente exercício, créditos suplementares até o limite de R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais), mediante a utilização de recursos, nos termos do artigo 43 da Lei federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.