Artigo 7º da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 921 de 24 de junho de 2002
Acessar conteúdo completoArt. 7º
O Poder Executivo regulamentará esta lei complementar no prazo de 30 (trinta) dias, a partir de sua vigência.Regulamentada pelo Decreto nº 47.363, de 27/11/2002