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Artigo 9º da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 914 de 14 de janeiro de 2002

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Art. 9º

Compete ao Conselho Diretor exercer as atribuições e responder pelos deveres que são conferidos por esta lei à ARTESP.

Parágrafo único

- O Conselho Diretor aprovará o Regimento Interno da ARTESP.