Artigo 9º da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 914 de 14 de janeiro de 2002
Acessar conteúdo completoArt. 9º
Compete ao Conselho Diretor exercer as atribuições e responder pelos deveres que são conferidos por esta lei à ARTESP.
Parágrafo único
- O Conselho Diretor aprovará o Regimento Interno da ARTESP.