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Artigo 7º da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 914 de 14 de janeiro de 2002

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Art. 7º

O Conselho Diretor da ARTESP será composto por um Diretor-Geral e mais 5 (cinco) Diretores, com mandatos fixos e não coincidentes de 4 (quatro) anos, cujas funções serão definidas em seu regimento interno. § 1º - Vetado. § 2º - Os membros do Conselho Diretor poderão ser reconduzidos para um único mandato subseqüente.