Artigo 7º da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 914 de 14 de janeiro de 2002
Acessar conteúdo completoArt. 7º
O Conselho Diretor da ARTESP será composto por um Diretor-Geral e mais 5 (cinco) Diretores, com mandatos fixos e não coincidentes de 4 (quatro) anos, cujas funções serão definidas em seu regimento interno.
§ 1º - Vetado.
§ 2º - Os membros do Conselho Diretor poderão ser reconduzidos para um único mandato subseqüente.