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Artigo 41 da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 914 de 14 de janeiro de 2002

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Art. 41

As despesas resultantes da aplicação desta lei complementar correrão à conta de crédito adicional, ficando o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional até o limite de R$ 34.000.000,00 (trinta e quatro milhões de reais), nos termos dos incisos do § 1º do artigo 43 da Lei federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.